As polêmicas do voto impresso: retrocesso ou possibilidade de contagem?

Por Joseph Piñeiro de Carvalho

A adoção do voto impresso já nas eleições de 2022 vem ganhando destaque nos noticiários do mundo político e os debates do mundo jurídico, sendo um dos principais temas atuais.

É comum no ano que antecede as eleições o Congresso Nacional discutir sobre as legislações de matéria eleitoral, acarretando mudanças para as eleições do ano seguinte.

Entre as discussões que estão em trâmite na Câmara dos Deputados é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a implantação do voto impresso nas urnas eletrônicas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em discussão na Câmara é a de nº nº135-A, de 2019, da deputada Bia Kicis (PSL-DF). O texto da PEC “acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Importante esclarecer que a referida PEC não prevê a extinção da urna eletrônica e o retorno da cédula de papel, não sendo necessário o eleitor escrever o seu voto e depositar na urna.

A proposta prevê que após o eleitor digitar na urna o seu voto, a mesma imprimirá o registro do voto, que será depositado em uma urna sem contato manual e previamente lacrado, não sendo permitido o eleitor levar o recibo do voto. Todavia, o eleitor poderia conferir se o papel impresso coincide com o voto digitado na urna, possibilitando auditoria e contagem dos votos.

A urna eletrônica foi utilizada pela primeira vez no Brasil em 1996, mas somente nas eleições municipais de 2000 que o TSE utilizou as urnas eletrônicas para a apuração dos votos em todo o território nacional.

Entretanto, a urna eletrônica não tem a confiança unânime dos eleitores, gerando desconfiança na segurança do processo eleitoral e veracidade na contagem dos votos.

O voto impresso é uma bandeira que tem o apoio e como principal defensor o presidente Jair Bolsonaro, o qual já declarou que houve fraudes nas eleições de 2018 e que se não houver voto impresso em 2022 o Brasil irá ter problemas piores que os Estados Unidos na invasão do Capitólio.

A última declaração do Presidente a favor da PEC que implanta o voto impresso auditável foi no recente evento de lançamento do Plano Safra 2021/2022, orientando o Ministro Paulo Guedes que se a PEC passar no Congresso Nacional, ele terá que arranjar recursos para que o voto impresso seja realidade em 2022.

Os defensores do voto impresso têm como argumentos a favor que os países mais desenvolvidos não utilizam esse sistema de urnas eletrônicas; que o software da urna eletrônica seria inseguro e que não permite a auditoria e contagem dos votos.

Por outro lado, temos os posicionamentos contra o voto impresso, defendendo que o país gastaria aproximadamente bilhões com a aquisição das novas urnas com dispositivo de impressora; que inexistem comprovação de fraudes, sendo a urna eletrônica mais segura do que as cédulas de papéis; que a contagem das cédulas impressas significaria retrocesso e possibilitariam fraudes; além disso, o STF já entendeu que o voto impresso pode colocar em risco o direito ao voto secreto.

O posicionamento contrário também entende pela inviabilidade do voto impresso já nas eleições de 2022, visto a sua proximidade e a importância de definir novos procedimentos para os votos impressos, principalmente quando houver falhas dos equipamentos; os custos e tempo exíguo para adquirir novos equipamentos e a necessidade de treinar os mesários para esse novo sistema eleitoral.

Ademais, defende-se ainda que o voto impresso e a PEC seriam instrumentos para questionar o resultado do pleito eleitoral e gerar desestabilização.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, em entrevistas, vem se posicionando firmemente contrário à ideia do voto impresso, afirmando ser um retrocesso; um mal para a democracia brasileira e que a adoção do voto impresso representaria retorno das fraudes no processo eleitoral. Contudo, afirma que a Corte adotará todas as medidas necessárias para sua implementação, caso seja aprovada.

A proposta de Emenda à Constituição que exige a impressão do voto nas eleições para ter validade nas eleições de 2022 precisa ser aprovada no Congresso Nacional até 02 de outubro desse ano, ou seja, um ano antes do primeiro turno da disputa eleitoral de 2022. Portanto, a questão e a discussão ainda seguem abertas, sendo incerto até o momento se as eleições de 2022 terão votos impressos.

Nesse momento de reforma política é importante que a sociedade participe, discuta a questão e exija dos seus representantes eleitos a posição que considerem mais adequada.

Espera-se que, independente da discussão e votação da PEC, a mesma não seja utilizada como forma e fundamento para impugnar sem indícios de fraudes os resultados das eleições, não podendo a urna eletrônica ser questionada e ser utilizada como objeto para não aceitar o pleito eleitoral, desde que demonstrada a fraude eleitoral, sob risco de ferir a nossa democracia.

Joseph Piñeiro de Carvalho é advogadoPós-graduado em Direito Processual Civil; Membro da OAB Jovem de Itaguaí – RJ, Delegado da CAARJ na 23ª subseção da OAB/RJ; e colaborador do BAIXADA POLÍTICA.

Sua coluna sobre Legislação é publicada às quartas-feiras, a cada 15 dias.

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