
As eleições de 2022 no Brasil se aproximam e, conforme já trouxemos na nossa coluna, é comum, no ano que antecede as eleições, o Congresso Nacional discutir legislações de matéria eleitoral. Nesse ano não será diferente.
Atualmente há uma pauta de reforma política para debater temas como financiamento de campanhas; cotas para mulheres e negros; flexibilização da cota de barreiras; voto impresso; alteração da janela partidária e modificação do sistema eleitoral.
Iremos abordar a proposta de modificação do nosso sistema eleitoral, o qual atualmente adota, para os cargos do legislativo (vereadores e deputados), o sistema proporcional, em que os votos são distribuídos proporcionalmente entre os partidos políticos. Os candidatos são definidos através dos quocientes eleitoral e partidário, dividindo-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas, sendo eleitos os candidatos de todos partidos que obterem a quantidade de votos necessária.
O sistema proporcional é criticado por propiciar a eleição de candidatos com baixo número de votos e não a eleição de candidatos que obtiveram votações maiores.
Nesse sistema o candidato com alta votação nem sempre é eleito, visto que dependem dos partidos pelos quais disputaram a eleição obterem o quociente eleitoral. Caso o partido não tenha alcançado a votação expressiva do candidato não o tornará eleito, isso porque a representatividade é do partido e não do candidato individualmente.
Exemplo prático para os nossos leitores é o caso da eleição do deputado federal Tiririca em 2010, em que foi o mais votado do Brasil com 1.348.295 votos e possibilitou a eleição de candidatos com baixa votação, que de forma isolada não conseguiriam ser eleitos.
Desse modo, há quem defenda a mudança do sistema eleitoral para o majoritário, no qual os votos vão diretamente ao candidato e é eleito o mais votado. A reforma do sistema eleitoral dos cargos do legislativo para o majoritário vem sendo denominada de “distritão”.
Nesse sistema, serão eleitos os vereadores e deputados que obtiverem a maior quantidade de votos.
A princípio pode dar impressão ao eleitor que esse sistema do “distritão” seria o mais democrático, porque os candidatos que obtiverem maiores números de votos serão os eleitos, sem necessidade de quocientes eleitorais, acabando com as situações de um candidato X que obteve milhares de votos não ser eleito, enquanto um candidato Y que obteve centenas ou até mesmo dezenas de votos ser considerado eleito em razão de o partido ter obtido número significativo de votos e ter alcançado quociente eleitoral melhor (efeito tiririca).
Entretanto, o distritão sofre fortes críticas dos especialistas eleitorais, considerando que pode acabar prestigiando os grandes caciques/coronéis de partidos políticos, o que favoreceria a manutenção das forças políticas que já se encontram no poder, sem a renovação política que tanto se espera.
Apesar de parecer mais justo, o distritão favorece somente a eleição dos candidatos já detentores de consecutivos mandatos e iria desestimular o candidato que não tem uma numeração expressiva a concorrer às eleições.
Vejamos, qual seria o interesse e estímulo de um candidato de votação menos expressiva de se candidatar sabendo que não há chances de obter maior quantidade de votos do que um deputado que é de família de gerações de políticos, reeleito em seguidas eleições e sempre obtendo quantidade significativa e ficando nas primeiras colocações ou que tem uma forte influência midiática? Esse candidato teria raras chances de ser eleito e não teria incentivo de concorrer ao pleito eleitoral.
Além disso, o próprio partido, que é presidido é liderado por grandes caciques políticos, não teriam interesse em ter candidatos com votações menos expressivas ou que realmente representasse a população, visto que, eles em nada contribuiriam para a reeleição de um grande candidato.
Provavelmente não seria oportunizado a esse eventual candidato se filiar ao partido e participar das eleições, já que para a sigla partidária bastaria investir toda a campanha nos seus principais nomes, favorecendo assim a manutenção das forças políticas, sem renovação.
No sistema proporcional cada voto é importante, porque soma no quociente eleitoral, o que favorece ter centenas de candidatos nas ruas disputando votos e aumenta a chance de representatividade.
O atual sistema incentiva a representação de grupos minoritários, haja vista que o próprio partido político tem interesse que esses candidatos se filiem e obtenham votos para contribuir pro quociente eleitoral e, consequentemente, eleger os principais nomes do partido. Com isso, pode ocorrer desses candidatos de menor expressão se reelegerem e representarem uma minoria, sendo símbolos de renovação e ideias.
O sistema atual permite o pluralismo político, viabiliza a representação de minorias e candidatos menos expressivos, merecendo, portanto, ser preservado.
Importante destacar que, a emenda constitucional nº 97 de 2017 já trouxe importantes reformas, aperfeiçoando e trazendo avanços para o sistema proporcional ao extinguir as coligações e adotar a cláusula de desempenho.
Nesse sentido, o jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador-geral da ABRADEP, defende em seu artigo publicado em 17.06.2021, na Folha de São Paulo, o sistema proporcional:
“O proporcional é o sistema mais eficiente para transformar votos em mandatos. Garante pluralismo político e representação das minorias. Fortalece o papel dos partidos políticos. Nele, quase todos os votos cooperam na definição dos eleitos. Se o candidato não se elege, o voto ajuda a compor o quociente eleitoral do partido escolhido, o que melhora a legitimidade política.”
Historicamente o sistema proporcional está no nosso ordenamento jurídico desde o Código Eleitoral de 1932, tendo origem através do movimento revolucionário de 1930, que buscava desarticular as fortes oligarquias estaduais de São Paulo e Minas Gerais, que se revezavam no poder (política do café com leite), enquanto isso, o distritão já foi derrotado duas vezes no congresso nacional, primeiro em 2015, quando o ex-presidente da Câmara dos Deputados Federais, Eduardo Cunha, fez uma campanha a favor do mesmo e em 2017 sendo novamente derrotado no parlamento brasileiro.
Trazemos para reflexão os ensinamentos de Comparato (1996, p.65):
“não há sistemas idealmente perfeitos, para todos os tempos e todos os países, mas apenas sistemas mais ou menos úteis à consecução das finalidades políticas que se têm em vista, em determinado país e determinado momento histórico.”.
Destacamos que não é pelo simples fato de se tratar de uma reforma política, que significa avanços. É claro que sempre buscamos avançar e aperfeiçoar o nosso sistema político para que melhor nos represente, mas não são todas as mudanças que irão resolver todos os nossos problemas de representatividade e políticos, tão pouco será a reforma eleitoral capaz de solucionar todas as crises do nosso Brasil, tão pouca a econômica.

Joseph Piñeiro de Carvalho é advogado; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Membro da OAB Jovem de Itaguaí – RJ, Delegado da CAARJ na 23ª subseção da OAB/RJ; e colaborador do BAIXADA POLÍTICA.
Sua coluna sobre Legislação é publicada às quartas-feiras, a cada 15 dias.