Projeto do deputado Rosenverg Reis foi sancionado pelo governador

Qualquer empresa envasadora de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP) poderá reutilizar recipientes para encher e embalar o produto, desde que devidamente certificada em órgão competente e observando as regras estabelecidas em lei. O titular da marca inscrita em embalagem ou recipiente reutilizável não poderá impedir livre circulação do produto ou reutilização da embalagem, ainda que por empresa concorrente; ou criar vínculo artificial com o consumidor por meio de marca. É o que determina a Lei 9219/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi sancionada, nesta quarta-feira (24/03), pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A embalagem reutilizada deverá ter em destaque a marca do produtor ou revendedor, de modo a não confundir o consumidor. A proposta ainda determina que a requalificação dos botijões de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP) será de responsabilidade do produtor ou revendedor que estiver com o botijão sobre o seu domínio, nos termos e prazos determinados pelas autoridades administrativas. O cumprimento do previsto na norma obedecerá todas as normas de segurança já previstas em legislações específicas. O Poder Executivo regulamentará a medida através de decretos.
– No nosso país existem apenas 15 distribuidoras de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP). Em outros países, o número de distribuidoras é bem acima do nosso. A proposta pretende assegurar a liberdade da iniciativa privada, a liberdade do mercado, garantindo que qualquer empresa envasadora de gás liquefeito de petróleo engarrafado possa encher, embalar ou ainda reutilizar, de modo a garantir a livre circulação do produto – argumentou Rosenverg.
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