Lei permite que empresas envasadoras de GLP reutilizem embalagens

Projeto do deputado Rosenverg Reis foi sancionado pelo governador

Qualquer empresa envasadora de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP) poderá reutilizar recipientes para encher e embalar o produto, desde que devidamente certificada em órgão competente e observando as regras estabelecidas em lei. O titular da marca inscrita em embalagem ou recipiente reutilizável não poderá impedir livre circulação do produto ou reutilização da embalagem, ainda que por empresa concorrente; ou criar vínculo artificial com o consumidor por meio de marca. É o que determina a Lei 9219/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi sancionada, nesta quarta-feira (24/03), pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A embalagem reutilizada deverá ter em destaque a marca do produtor ou revendedor, de modo a não confundir o consumidor. A proposta ainda determina que a requalificação dos botijões de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP) será de responsabilidade do produtor ou revendedor que estiver com o botijão sobre o seu domínio, nos termos e prazos determinados pelas autoridades administrativas. O cumprimento do previsto na norma obedecerá todas as normas de segurança já previstas em legislações específicas. O Poder Executivo regulamentará a medida através de decretos.

– No nosso país existem apenas 15 distribuidoras de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP). Em outros países, o número de distribuidoras é bem acima do nosso. A proposta pretende assegurar a liberdade da iniciativa privada, a liberdade do mercado, garantindo que qualquer empresa envasadora de gás liquefeito de petróleo engarrafado possa encher, embalar ou ainda reutilizar, de modo a garantir a livre circulação do produto – argumentou Rosenverg.

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