
A prática da “revacinação”, com doses dos imunizantes contra covid-19 além das estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), está proibida no estado e o infrator poderá ser punido com multa. A determinação é da Lei 9.455/21, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), sancionada pelo governador em exercício, André Ceciliano (PT), e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (16/11).
A norma não se aplica para os grupos que já estão recebendo a dose de reforço ou os que venham a ser incluídos por meio das determinações das autoridades públicas.
A multa para o infrator será de R$ 7,4 mil (2 mil UFIR/RJ) a R$ 37 mil (10 mil UFIR/RJ), revertida para o Fundo Estadual de Saúde.
– Além da preocupação sanitária, essa conduta pode comprometer o plano de vacinação – justificou o autor da medida.
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