Eleitor pode ser condenado por propaganda antecipada ao realizar discurso de ódio
Por Joseph Piñeiro de Carvalho É bastante comum pensarmos que as regras eleitorais, principalmente as relativas às propagandas antecipadas são cabíveis somente aos candidatos do pleito eleitoral e que as práticas do cidadão comum não configurariam propaganda antecipada, tão pouco, estariam sujeitas às punições, o que não é verdade. No recente julgamento do recurso especial nº…

