
Funcionários públicos, militares, juízes, dirigentes de empresas e outros profissionais que têm a intenção de se candidatar nas Eleições 2022 devem observar os prazos de desincompatibilização eleitoral para viabilizar a candidatura a um cargo de deputado (federal, estadual ou distrital), de senador, de governador ou de presidente (e vice) da República.
O período para a realização da desincompatibilização varia de três a seis meses antes do pleito eleitoral, de acordo com o cargo pretendido pelo futuro candidato. A cidadã ou o cidadão que deseja concorrer às eleições deve estar desincompatibilizado oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
– Esse prazo deve ser entendido como uma condição de elegibilidade. Aquele candidato que deixar de se desincompatibilizar fora do tempo determinado terá como consequência o indeferimento do registro de candidatura. A norma é um instituto fundamental, porque ela atende ao princípio da igualdade de oportunidades – explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.
A regra consta na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), integra a jurisprudência da Justiça Eleitoral e busca impedir que uma pessoa, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a Administração Pública ou o poder empresarial em benefício próprio.
Desincompatibilização eleitoral
O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e dos recursos aos quais o pré-candidato tem acesso.
Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados; dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas e instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos e conselhos de classe.
Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se incompatível para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede a pessoa de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinada função. Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja concorrer em uma eleição.
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