
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido do MDB para tomar o mandato do deputado licenciado Max Lemos (PSDB), agora Secretário Estadual de Infraestrutura. Por maioria, o colegiado do TRE-RJ reconheceu que houve justa causa na desfiliação partidária do parlamentar. Em maio, a Corte Eleitoral fluminense havia determinado a perda do mandato por entender que o deputado havia se desfiliado do MDB apenas pelo interesse de concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, nas eleições do ano passado.
A ação de perda de mandato foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos era filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril deste ano, o parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), momento em que ajuizou ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária, tese que prevaleceu por quatro votos contra três no julgamento dos embargos declaratórios.
– A incidência de documento novo, produzido após o julgamento originário e que comprova a ausência de democracia interna no MDB de Nova Iguaçu, respalda a tese defensiva de justa causa para desfiliação partidária em decorrência de desvio reiterado do programa partidário – explicou o desembargador eleitoral Roy Reis Friede, ao proferir o voto favorável ao deputado estadual.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
A íntegra do julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.
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