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TRE-RJ condena quadrilha de fraudadores liderada por ex-vereador de Queimados

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Foto: Reprodução

O juiz da 138ª Zona Eleitoral de Queimados, Luís Gustavo Vasques, condenou o atual suplente de vereador Adriano Morie (PTB) a 20 anos e 5 dias de reclusão, por liderar uma quadrilha de fraudadores de votos nas eleições municipais de 2016. Na época, ele concorreu pelo PRP e foi reeleito com 1.512 votos. A sentença decretou ainda a perda do cargo público de policial militar e a cassação do mandato de vereador obtido em 2016.

Em 2020, Adriano Morie conseguiu disputar nova reeleição porque a legislação impede a candidatura somente em caso de trânsito em julgado do processo ou de condenação colegiada. Com 656 votos, ele não foi reeleito.

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O crime foi descoberto a partir de uma denúncia anônima, realizada em 2 de outubro de 2016, data do primeiro turno das eleições. Por volta das 12h30, policiais civis flagraram os cabos eleitorais Ramon Rodrigo Gonçalves, Marcelo da Silva Ribeiro e Wallace Machado Oliveira com várias carteiras de identidade e títulos de eleitor falsificados, além de comprovantes de votação. Eles já haviam usado os documentos falsos pelo menos 27 vezes para votar no vereador Adriano Morie, em prejuízo dos eleitores reais. Todos foram condenados a 15 anos e 6 meses de reclusão.

Também integrava a quadrilha o então servidor do TRE-RJ, Mario César Pereira Gomes, que foi condenado a 17 anos e 7 meses de reclusão e perdeu o cargo público, por crime contra a Administração Pública e a democracia. Ele adulterava dados e emitia os títulos eleitorais falsos, o que viabilizou o crime eleitoral. Além do processo administrativo que já havia afastado o ex-servidor do exercício do cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a realização do recadastramento biométrico obrigatório no município de Queimados.

Com a implantação da biometria obrigatória, entre novembro de 2017 e março de 2018, mais de 40 mil títulos de eleitores chegaram a ser cancelados. Na época, a redução do eleitorado foi estimada em 30% dos eleitores do município, acima dos 20% usualmente registrados nas operações de revisão do eleitorado.

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