
Em sessão plenária realizada nessa quinta-feira (13/05), o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a perda do mandato do deputado estadual Max Lemos (PSDB) por infidelidade partidária ao se desfiliar do MDB sem justa causa.
Por maioria de votos, os membros entenderam que não houve grave discriminação ou quebra de conteúdo partidário. Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto, o que teve foi o interesse de o político trocar de partido para concorrer à prefeitura de Nova Iguaçu.
Em julho de 2020, a Corte Eleitoral fluminense já havia julgado a infidelidade partidária do parlamentar, com mesmo resultado de perda de mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o retorno do processo ao TER-RJ para novo julgamento, tendo em vista a exigência de quórum qualificado.
O deputado Max Lemos se manifestou em suas redes sociais.
– Sobre a decisão do TRE-Rj desta quinta-feira, respeito a decisão do colegiado. Utilizaremos todos os recursos legais possíveis para garantir o mandato conquistado nas urnas com quase 60 mil votos – destacou o parlamentar.
A íntegra do julgamento pode ser assistida em https://www.youtube.com/watch?v=1hGf7BL32Lo
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