
O governador Claudio Castro (PL) sancionou, nessa segunda-feira (21/06), a Lei nº 9.340/21, que visa padronizar o protocolo de transparência sobre a vacinação contra a covid-19. De autoria do deputado Marcio Canella (MDB), o projeto pretende evitar casos em que a vacina seja aplicada de forma errada ou que não haja aplicação da dose.
De acordo com o texto, os médicos, enfermeiros e demais agentes de saúde responsáveis pela aplicação da vacina contra o coronavírus deverão observar e seguir o procedimento previsto nesta lei. Esse procedimento adotado deve ser obrigatoriamente apresentado ao vacinando, ao seu responsável legal ou ainda ao seu acompanhante, caso seja solicitado.
A norma estabelece também que todo o processo a ser seguido pelo responsável pela aplicação da vacina poderá ser livremente gravado ou fotografado pelo vacinando ou por terceiro, sendo vedada qualquer proibição neste sentido.
O autor da lei justifica que esta é uma medida simples que gera uma maior transparência e garantia ao vacinando quanto à aplicação correta da vacina e que não produz nenhum ônus ao Estado.
– Casos em que profissionais da saúde aplicaram vacinas com seringas vazias em idosos ou que não injetaram a vacina no vacinando poderiam ser facilmente evitados com a observância de um protocolo que garanta a quem está recebendo a vacina a correta aplicação da dose, cumprindo todo o procedimento às vistas do mesmo – afirma o deputado.
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