Os incentivos fiscais da Cultura poderão ser utilizados para a compra de imóveis tombados no estado, desde que estes sejam destinados à instalação de equipamentos de acesso público do setor. É o que determina a Lei 9.256/21, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (Cidadania), sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).
A medida estabelece que, caso a finalidade do espaço não seja respeitada, o imóvel poderá voltar para o Estado e o benefício fiscal poderá ser cancelado. O contrato de compra também terá uma cláusula de inalienabilidade, ou seja, que impede que o proprietário transfira esse bem para um terceiro.
Na justificativa da norma, os autores afirmam que vários bens culturais têm sido adquiridos por particulares ou por entidades religiosas para atividades que não têm relação com a história e sem finalidade cultural. Para eles, o uso do incentivo fiscal pode ajudar na preservação do patrimônio histórico fluminense.
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