Agora é Lei: Empresas de produtos fármacos e hospitalares do estado terão preferência em licitações

Foto: Bernardo Portela / Biomanguinhos

As empresas de medicamentos e produtos fármacos, fabricantes de insumos, materiais e equipamentos médico-hospitalares e prestadores de serviços essenciais à saúde pública instaladas no estado do Rio de Janeiro terão uma margem de preferência nos processos para a contratação de produtos e serviços de saúde por parte do Governo do Estado. É o que garante a Lei 9.244/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador em exercício, Claudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 6 de abril.

As margens de preferência serão definidas pelo Poder Executivo, não podendo a soma delas ultrapassar 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, conforme determina a Lei Federal 8.666/93.

– A reserva de mercado e a margem de preferência são práticas comuns em outros países e têm o objetivo de fortalecer as nossas indústrias, manter nossos postos de trabalho e estimular a queda do preço dos produtos nacionais com a garantia de venda pós-produção – explicou o deputado.

A concessão de preferência irá considerar os seguintes atributos: geração de emprego e renda no território fluminense; impacto na arrecadação de tributos; o menor preço praticado no mercado; a qualidade do produto; além do desenvolvimento produtivo e inovativo fluminense através do fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Estado do Rio. Também deverá ser considerada a localização da produção com o objetivo de desenvolver regiões do estado que sejam pouco produtivas. Os produtos e serviços apoiados deverão atender a pelo menos um desses critérios.

Regras

A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo de até 5 anos. O órgão contratante deverá publicar na internet as características da empresa contratada e seus impactos econômicos e sociais, decorrentes da geração de emprego, arrecadação de impostos e desenvolvimento local. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, a fim de estabelecer os produtos e insumos abrangidos pela margem de preferência.

O Governo do Estado também está autorizado a criar uma comissão técnica de controle social da sociedade civil, isenta de conflito de interesses, visando dar ampla transparência e garantir segurança para os gestores e empreendedores públicos e privados no fornecimento de produtos e serviços em saúde.

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