
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu a prorrogação do estado de calamidade pública para prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no município de Magé e outras nove cidades até 31 de dezembro de 2021. A determinação é do projeto de decreto legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que inclui também o Estado do Rio. Aprovado em discussão única nessa quarta-feira (24/02), o texto segue para promulgação do próprio Ceciliano, presidente da Alerj, e será publicado no Diário Oficial na sexta (26).
O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.
Ainda de acordo com o decreto, poderá ser constituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão Especial de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido.
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