Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas são obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada do público, em dias de jogos de futebol, demais modalidades esportivas, eventos culturais, entre outros. É o que prevê a Lei 10.553/2024, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial publicada na última quinta-feira (31/10).
O objetivo é prevenir e responsabilizar casos de violência, além de auxiliar na identificação de torcedores suspensos. A lei determina que, por meio do sistema de identificação biométrica, seja constituído banco de dados das pessoas que tenham histórico de violência dentro e no entorno dos estádios. Ainda deve ser feito o cruzamento, em tempo real, com outros bancos de dados disponibilizados por órgãos de segurança.
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“Em outros estados já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça. Felizmente o Rio de Janeiro está se adequando à medida que oferece maior segurança para o público em geral, tem apoio das próprias torcidas organizadas, e policiais do batalhão especializado de policiamento nos estádios”, explica Carlinhos BNH, presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj.
Os dados obtidos no cadastramento biométrico ficarão sob responsabilidade e controle exclusivos dos órgãos públicos competentes. Os dados biométricos coletados deverão ser tratados nos termos da Lei Federal 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal, sendo vedado o seu compartilhamento pelo operador sem o consentimento expresso do titular ou seu responsável legal, bem como seu uso para finalidades comerciais.
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Para a concretização da lei, o Governo do Estado poderá celebrar convênios, através dos órgãos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), com os municípios, com o Poder Judiciário fluminense, com a entidade responsável pela organização da competição e, ainda, com proprietários ou responsáveis pela administração dos estádios, sempre com a participação do Ministério Público do Rio (MPRJ) e da Associação Nacional das Torcidas Organizadas (Anatorg).
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