Contas 2020: três municípios da Baixada recebem parecer prévio contrário do TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu pareceres prévios contrários à aprovação das contas de governo de 2020 dos municípios Belford Roxo, São João de Meriti e Queimados. Os documentos foram apreciados na última semana e serão encaminhados às respectivas Câmaras de Vereadores, onde serão avaliados em definitivo.

Prefeito de Belford Roxo, Waguinho (PSL) garantiu a aplicação dos mínimos constitucionais ao destinar 25,03% da receita de impostos e transferências à Educação e 20,21% à Saúde, acima dos 25% e 15% exigidos, respectivamente. No entanto, a apreciação das contas registrou duas irregularidades: um déficit financeiro no valor de R$ 92.383.593,40 e o fato de a prefeitura ter assumido despesas que não puderam ser integralmente cumpridas dentro do primeiro mandato do gestor, culminando em uma insuficiência de caixa no montante de R$ 87.909.209,90.  

As contas de 2020 de São João de Meriti, sob a gestão do prefeito Dr. João (DEM), apresentaram seis irregularidades e 18 impropriedades, que resultaram em 24 determinações. Entre as irregularidades, foi apontado déficit financeiro acumulado que chegou a R$ 416.833.376,84 no fim do ano, e a destinação de 56,65% dos recursos do Fundeb à remuneração de profissionais do magistério, abaixo do mínimo exigido de 70%. O déficit financeiro do Fundeb apurado na análise da prestação de contas também é inferior ao registrado no balancete do município, revelando saída de recursos, sem a devida comprovação, no montante de R$ 22.872.749,68. 

A apreciação das contas da prefeitura de Queimados, sob responsabilidade do então prefeito Carlos de França Vilela, registrou três irregularidades, que resultaram na emissão de parecer prévio contrário à aprovação, como transferências e pagamentos realizados apenas parcialmente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores, o que contribuiu para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do regime. A gestão também não aplicou os recursos do Fundeb em sua totalidade, deixando 6,99% do orçamento sem destino, em desacordo com a Lei nº 11.494/07, que estabelece que somente até 5% dos recursos deste fundo podem ser utilizados no primeiro trimestre do exercício seguinte.

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