TCE-RJ reprova contas de 2019 de Itaguaí

Foto: Reprodução / Internet

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2019 de Itaguaí, em sessão plenária telepresencial realizada na quarta-feira (10/03). Segundo o documento, o então prefeito Carlo Busatto Júnior cometeu três irregularidades ao longo de 2019. A decisão segue para a Câmara dos Vereadores para aprovação final.

Uma das irregularidades constatadas foi o cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 2.834.179,77, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto nos artigos 62 e 63 da Le Federal nº 4.320/64.

Também foi considerado irregularidade do fato de Charlinho ter desrespeitado, ainda que parcialmente, os valores resultantes dos Acordos de Parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Tal fato concorreu para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98.

A terceira irregularidade apontada na decisão plenária se refere ao desrespeito ao limite de despesas com pessoal, o que ocorre desde o segundo quadrimestre de 2014. O chefe do Executivo não procedeu à recondução ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes. No primeiro quadrimestre, a Prefeitura gastou o percentual de 60,87%; no segundo, 59,49%; e no terceiro, 60,37% da Receita Corrente Líquida (RCL). Isso contraria o limite máximo de 54% da RCL previsto em lei.

Ao todo, a decisão plenária indicou 18 improbidades, 21 determinações e uma recomendação.

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