
Projeto prevê multa para estabelecimentos que não respeitarem o distanciamento social
O projeto de lei 2.505/20, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB-RJ), que determina multas de 3 mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 11.100,00) para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou instituições financeiras que não respeitarem as regras de distanciamento social nas filas em suas sedes ou filiais, será votado nesta quinta-feira (04/02), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A votação ocorre em discussão única e caso receba emendas parlamentares, o texto sairá da pauta.
O projeto responsabiliza os estabelecimentos a organizarem as filas, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19. Um funcionário, devidamente equipado com máscara e luvas, deve ficar responsável por organizar a fila. Além disso, marcas com 1,5 metros de distância devem ficar em destaque no solo para guiar os frequentadores. AS multas serão aplicadas pelo Procon e revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.
– O distanciamento social deve ser observado, cabendo aos estabelecimentos que estejam em funcionamento a responsabilidade de manter esse distanciamento entre as pessoas que formam filas para serem atendidas nesses locais. Temos visto com preocupação aglomerações sendo formadas, em especial para fins de atendimento bancário, o que se mostra inaceitável neste período de pandemia – afirmou o autor do projeto.
Acompanhe o BAIXADA POLÍTICA nas redes sociais (Facebook e Instagram)