Início » Alerj » Alerj vota novas regras para custas judiciais

Alerj vota novas regras para custas judiciais

CompartilharWhatsAppFacebookX
PUBLICIDADE

As custas judiciais poderão ser regulamentadas, com base nos valores das causas, no abandono do processo pelas partes e na quantidade de processos em que a pessoa física ou jurídica responde. A determinação é do Projeto de Lei 4.023/21, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro votou nesta quarta-feira (21/04). A medida altera e complementa a Lei 3.350/99 – que dispõe sobre as custas judiciais e as taxas cartoriais -, e o Decreto-Lei 05/75 – que é o Código Tributário do Estado do Rio.

Segundo o texto, na hipótese de paralisação ou abandono por culpa exclusiva das partes, bem como de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo, os responsáveis serão condenados a pagar até dez vezes o valor das custas processuais devidas. Já no caso dos litigantes contumazes, ou seja, o autor ou réu que estiver respondendo a muitos processos, o valor das custas judiciais será dobrado. O limite de processos para uma pessoa ser considerada litigante contumaz deverá ser regulamentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).

Leia +: Autor da proposta para isentar motoboys do RJ do IPVA, Marcelo Dino consegue apoio do presidente da Alerj, Douglas Ruas

A proposta também estabelece que as atuais custas judiciais sejam dobradas nos seguintes processos cíveis: causas com conteúdo econômico superior a dez mil salários mínimos, além de disputas que envolvam direito empresarial e arbitragem. Nos processos criminais, as custas serão dobradas nos seguintes casos: crimes contra a ordem tributária e econômica; crimes da lei de licitações; crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de organizações criminosas. As custas também serão dobradas, seja o processo cível ou criminal, quando as causas envolverem grande volume de dados e questões de alta complexidade, conforme critérios fixados pelo do Órgão Especial do TJ-RJ.

Ainda segundo o projeto, em caso do inadimplemento total ou parcial das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de cinco dias, se continuar em débito, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que as novas medidas são necessárias para evitar o que chamou de uso predatório da justiça. “ Vale dizer que o número de processos arquivados com assistência judiciária gratuita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2.698 por 100.000 habitantes) é muito superior à média das Justiças Estaduais (1.828 por 100.000 habitantes), como indicado no Relatório Justiça em Números 2020. A concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita estimula o demandismo irresponsável e desperdiça recursos essenciais para levar a justiça aos verdadeiramente mais necessitados”, afirmou.

Acordos e perícia

O texto também busca valorizar os acordos judiciais. No caso de recuperação judicial, por exemplo, o valor da taxa judiciária será de 0,75% caso a parte comprove documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo TJRJ. O valor normal da taxa desse tipo de processo é de 1%.

Nos casos de perícias e outras diligências realizadas pelos auxiliares da Justiça, incidirão custas processuais fixadas em 1% sobre o valor da verba honorária homologada pelo juízo. Todos os valores recolhidos a serão destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ.

Receba toda sexta o resumo da semana na Baixada

Não fazemos spam! Leia mais em nossa política de privacidade

Mais notícias: Baixada Fluminense
Anuncie no BRAVA!
Peça um orçamento

Jogo do dia

Palavra da Baixada

nº 1

Descubra a palavra de 5 letras em 6 tentativas. Bairro, trem, rio ou samba: tudo vem da Baixada Fluminense.

Uma palavra nova todo dia, às 0h.

Mais lidas da semana

  1. Taca stream na Baixada!
  2. Da casa sem banheiro em Duque de Caxias à Assembleia da Flórida: a história de Felipe Sousa-Lazaballet
  3. Do rock ao samba, Ana Paula Morais redescobre suas raízes musicais na Baixada Fluminense
  4. Casa da Luta Nilopolitana oferece aulas gratuitas de karatê para crianças a partir de 3 anos
  5. Braskem prorroga inscrições para 12 vagas de estágio em Duque de Caxias até 6 de novembro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *