O deputado estadual Marcos Muller (SDD) apresentou o projeto de lei 3.060/20, que regulamenta a emissão remota de segunda via e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade. Serão contemplados somente os motoristas com carteira dos modelos “A”, “B”, “AB” que tenham habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada) e que possuam habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento.
A modalidade remota também não permitirá nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão), como mudança de sobrenome ou exercício de atividade remunerada.
Caso seja necessária a coleta de uma nova foto ou se a coleta de biometria do motorista não for validada pelo médico ou psicólogo, o serviço deverá ser solicitado pessoalmente.
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