Alerj vota novas regras para custas judiciais

As custas judiciais poderão ser regulamentadas, com base nos valores das causas, no abandono do processo pelas partes e na quantidade de processos em que a pessoa física ou jurídica responde. A determinação é do Projeto de Lei 4.023/21, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro votou nesta quarta-feira (21/04). A medida altera e complementa a Lei 3.350/99 – que dispõe sobre as custas judiciais e as taxas cartoriais -, e o Decreto-Lei 05/75 – que é o Código Tributário do Estado do Rio.

Segundo o texto, na hipótese de paralisação ou abandono por culpa exclusiva das partes, bem como de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo, os responsáveis serão condenados a pagar até dez vezes o valor das custas processuais devidas. Já no caso dos litigantes contumazes, ou seja, o autor ou réu que estiver respondendo a muitos processos, o valor das custas judiciais será dobrado. O limite de processos para uma pessoa ser considerada litigante contumaz deverá ser regulamentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).

A proposta também estabelece que as atuais custas judiciais sejam dobradas nos seguintes processos cíveis: causas com conteúdo econômico superior a dez mil salários mínimos, além de disputas que envolvam direito empresarial e arbitragem. Nos processos criminais, as custas serão dobradas nos seguintes casos: crimes contra a ordem tributária e econômica; crimes da lei de licitações; crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de organizações criminosas. As custas também serão dobradas, seja o processo cível ou criminal, quando as causas envolverem grande volume de dados e questões de alta complexidade, conforme critérios fixados pelo do Órgão Especial do TJ-RJ.

Ainda segundo o projeto, em caso do inadimplemento total ou parcial das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de cinco dias, se continuar em débito, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que as novas medidas são necessárias para evitar o que chamou de uso predatório da justiça. “ Vale dizer que o número de processos arquivados com assistência judiciária gratuita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2.698 por 100.000 habitantes) é muito superior à média das Justiças Estaduais (1.828 por 100.000 habitantes), como indicado no Relatório Justiça em Números 2020. A concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita estimula o demandismo irresponsável e desperdiça recursos essenciais para levar a justiça aos verdadeiramente mais necessitados”, afirmou.

Acordos e perícia

O texto também busca valorizar os acordos judiciais. No caso de recuperação judicial, por exemplo, o valor da taxa judiciária será de 0,75% caso a parte comprove documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo TJRJ. O valor normal da taxa desse tipo de processo é de 1%.

Nos casos de perícias e outras diligências realizadas pelos auxiliares da Justiça, incidirão custas processuais fixadas em 1% sobre o valor da verba honorária homologada pelo juízo. Todos os valores recolhidos a serão destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ.

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