OLHA O BREQUE!

Por Jackeline Marins

Sabe aquele vazio que desce sobre a alma depois de infindáveis horas de estresse e ansiedade?

Sem músicas dessa vez. Também não temos partidas de futebol.

Mas, o fim de tarde dos dias de outono, nessa passagem para o inverno são de uma luz sensacional. A assinatura do criador aparece claramente para os que acreditam. Seja lá como cada um o chame.

Em meio a esse nada, pensava sobre uma consulta quanto à competência das comissões permanentes para patrocinar investigações próprias das CPIs.

É assim que seguem os pensamentos sobre o trabalho e o tipo de comissões que existem nas casas legislativas. E elas podem ser de dois tipos: permanentes e temporárias. Acho que já falamos disso em outro momento… Mas, vamos lá.

Permanentes são as comissões que perduram através das legislaturas e devem se manifestar sobre as proposições quanto a sua adequação ao texto constitucional, à formatação e à pertinência das matérias analisadas e quanto ao mérito das proposições.

Para realizar esse trabalho, as comissões podem realizar audiências públicas destinadas a ouvir de pessoas e entidades envolvidas no assunto ou abrangidas pelas medidas propostas. Podem realizar diligências para verificar in loco a situação tratada pelo projeto analisado. Podem baixar a proposição em diligência para que sejam juntados documentos e informações adicionais, que deem base para a elaboração do parecer.

As comissões temporárias, como o nome indica, tem prazo de finalização, que pode ser prorrogado, mas são extintas com o final da legislatura, não se estendendo pelo período legislativo seguinte. Ou seja, se o autor da proposta quiser dar continuidade ao trabalho, precisará criar novamente a comissão.

Essas comissões podem ser de três subtipos: as famosas CPIs, ou comissões parlamentares de inquérito; as especiais e as de representação.

Têm o nome designado pelo autor do requerimento de criação, que deve indicar claramente o tipo de comissão, o tema tratado, o número de integrantes e, adicionalmente, os objetivos que espera alcançar com os trabalhos.

As comissões são fundamentais no trabalho de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, dando cumprimento ao mandamento constitucional que determina como atribuição do Poder Legislativo, inscrito no inciso X do artigo 99 da C.E., em que se lê:

X – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta;

A Constituição estadual, em seu artigo 100, permite que a Alerj, por maioria simples ou por pedido de uma comissão, convoque secretários de estado e procuradores gerais para, pessoalmente, prestar informações sobre assuntos atinentes à sua pasta, cuja ausência sem justificativa importa crime de responsabilidade.

O artigo 109, inciso III, reitera a permissão para convocar aquelas autoridades, e, no inciso V está prevista a possibilidade de pedido de depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

Ecoando os preceitos constitucionais, o Regimento Interno prevê para as comissões permanentes as mesmas competências, nos incisos III e V do artigo 26.

Assim, além de analisar projetos que tratam da elaboração e da reformulação de políticas públicas, as autoridades responsáveis por sua implementação também podem ser ouvidas pessoalmente, caso se faça necessário para tirar dúvidas sobre esses assuntos.

Um exemplo desse trabalho, é a análise pela Comissão de Turismo sobre um projeto que declara a rampa de voo livre que existe na Serra do Mato Grosso como patrimônio desportivo do Estado do Rio de Janeiro, localizada na parte inicial da Região dos Lagos, entre os municípios de Maricá e Saquarema, além da rampa, é um local que tem atividades ligadas ao ecoturismo, com áreas de natureza bastante preservada.

Colocar luz nesses locais de interesse turístico, que ficam fora da região metropolitana, leva a possibilidade de maiores investimentos públicos para o desenvolvimento desses municípios, favorecendo o desenvolvimento econômico e as pessoas que vivem ali, pois a cadeia do turismo contribui com a arrecadação ao longo de todo o ano, com os atrativos naturais espalhados por todo o Estado do Rio de Janeiro.

Por sua vez, a Comissão de Trabalho pretende discutir a criação de um centro estadual de referência em economia solidária.

De acordo com as autoras Kamila Soares Leal e Marilsa de Sá Rodrigues, no artigo intitulado Economia solidária: conceitos e princípios norteadores, publicado na Revista Humanidades e Inovação, v. 5, nº 11 – de 2018, pode-se dizer que economia solidária é um modo de produção alternativo ao capitalismo e, ao mesmo tempo, se revela como um movimento social, por buscar os resultados financeiros e buscar o desenvolvimento humano, que mantenha a harmonia entre os campos social, político e econômico.

Exemplo de inspiração na ideia de economia solidária é a Rede Colmeia, criada em 2018, em Maricá. Um coletivo de mulheres empreendedoras unidas para promover o trabalho umas das outras. Para isso, são oferecidos cursos de capacitação, palestras e estudos sobre estratégias para orientar o desenvolvimento dos seus negócios.

Nos cursos de capacitação são apresentados conhecimentos sobre finanças, marketing digital, organização e atendimento do cliente. Além disso, são realizados eventos e feiras para a apresentação dos produtos e serviços, como forma de fomentar os negócios. E os municípios vizinhos de Niterói e São Gonçalo também são atendidos pela rede.

As lojas colaborativas também são uma forma de empreender baseada na ideia de economia solidária, em que um único espaço abriga os produtos e serviços de um grupo de empreendedores, permitindo que os custos sejam repartidos, aumentando o valor obtido individualmente no negócio.

É uma forma de promover desenvolvimento, a ser estimulada pelo poder público e inserida nos planos de governo locais, que pode promover a organização de feiras e eventos para divulgação e realização de negócios.

A união entre os poderes instituídos e as iniciativas da sociedade civil para promover o desenvolvimento econômico aliado ao desenvolvimento humano coletivo traz contribuição extremamente relevante para a sociedade. Especialmente quando está focada no atendimento a pessoas expostas a maiores riscos sociais e econômicos.

Uma forma de multiplicação do conhecimento sobre a existência de iniciativas como estas é a realização de audiências públicas nas comissões permanentes, permitindo o intercâmbio entre os representantes do poder público e as pessoas responsáveis pelos negócios para que o estado promova os investimentos necessários para alavancar o desenvolvimento regional e local, com melhorias de infraestrutura rodoviária, por exemplo.

Voltando à pergunta que uma leitora fez sobre a possibilidade de uma comissão permanente atuar com poder investigativo, é preciso dizer que, regimentalmente, apenas as comissões parlamentares de inquérito têm esse poder.

É o que prevê o caput do artigo 30, onde se vê expresso o seguinte ditame: “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Entretanto, não há a mesma previsão para nenhum outro tipo de comissão.

Outra questão que surge nesse momento em que se aproxima o recesso parlamentar de meio de ano, é sobre o trabalho das comissões nesse período. Vejamos.

Sobre o prosseguimento dos trabalhos de comissão nos períodos de recesso, o artigo 29, § 3º estabelece a possibilidade para as comissões especiais e o artigo 30, § 6º diz o mesmo sobre o trabalho das CPIs. Por analogia, pode-se entender que as comissões de representação, que tem por finalidade representar a Assembleia em atos externos, também podem funcionar nesse momento, sempre que for necessária a representação.

No entanto, no que diz respeito às comissões permanentes, nenhuma palavra sobre o trabalho nesse momento. O que tradicionalmente foi feito ao longo dos anos, destacando-se que somente em casos excepcionais, é o pedido de autorização para a realização de reuniões não deliberativas, para tratar de questões específicas, nesse período.

A vedação faz todo sentido se pensarmos em termos de atuação no processo legislativo, uma vez que todos os prazos ficam suspensos no recesso, retomando a contagem na reabertura dos trabalhos. E as comissões permanentes, diferente das temporárias, têm prazos regimentalmente definidos para apreciar as proposições e se manifestar em pareceres sobre elas.

E, só pra não deixar passar em branco, já que começamos falando de vazio, consigo ouvir Gal Costa, cantando Socorro, de Arnaldo Antunes, com sua voz marcante e o pedido de socorro por não estar sentindo nada… nem medo, nem calor, nem fogo…

E aí a gente levanta os olhos e vê no céu o alinhamento de vênus com a lua e sente o quanto é maravilhosa a natureza e seus exuberantes espetáculos. Sem pestanejar, a música muda e Chico Buarque vem cantando que amanhã vai ser outro dia.

Jackeline Marins é Mestre em Política Social, Especialista em Administração Pública, Pedagoga, Especialista do Legislativo colaboradora do BRAVA BAIXADA.

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