Dia do Consumidor: como buscar seus direitos?

Uma dúvida muito comum que as pessoas têm quando compram um produto ou contratam um serviço que não atende às suas necessidades é em relação a como proceder na hora de exigir seus direitos. Muita gente acha que vai perder tempo ou que não vai conseguir nada e desiste de entrar com uma ação. Tem também aqueles que acham que vão gastar muito dinheiro entrando na justiça. Por isso, neste Dia do Consumidor (15/03), o BRAVA BAIXADA foi atrás de um especialista no assunto e buscou tirar algumas dúvidas.

Atual presidente da OAB de Itaguaí, Joseph Piñeiro é formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá e pós-graduado em Lato Sensu de Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec SP.

Como advogado atua nas áreas de Responsabilidade Civil, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, Ações Civis Públicas, Direito de Família e Eleitoral, com experiência em contencioso.

Confira alguns pontos da conversa com Joseph Piñeiro:

Código de Defesa do Consumidor

O código de Defesa do Consumidor foi criado após a Constituição de 1988 e foi uma grande conquista e uma grande inovação na época. Nele dispõe os direitos básicos do consumidor, prevê que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, protege o consumidor de práticas e de cláusulas abusivas

Momento de buscar seus direitos

Quando o consumidor adquire algum produto e esse produto apresenta vício, que é estar impróprio para o uso, apresentando algum problema na qualidade, não estar adequado, o consumidor pode fazer a reclamação com o fornecedor e o fornecedor tem 30 dias para reparar esse produto e entregar em perfeitas condições ao consumidor”. 

Prazos

Ultrapassados esses 30 dias e o fornecedor não devolver o produto em perfeitas condições de uso ao consumidor, este pode exigir a troca do produto por outro similar ou a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço em outro produto”.

Onde ir

No caso do consumidor não conseguir resolver junto ao fornecedor do produto, ele pode procurar as vias judiciais através dos juizados especiais cíveis. Além disso, a parte (consumidor) pode procurar um Procon e realizar uma reclamação buscando uma tentativa amigável contra a empresa”.

Vantagens

A vantagem é que na primeira instância ele não tem custo com despesas do processo e se ele perder também não é condenado no honorários de sucumbência”.

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