Imposto de Renda: o que pode e o que não pode ser deduzido

Por Arthur Monteiro

Aproxima-se a data-limite de 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2023, relativa aos rendimentos auferidos no ano-calendário de 2022. Como faz todos os anos, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa com as regras e procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes, incluindo a lista das deduções da base de cálculo do Imposto de Renda (Despesas Dedutíveis) ou do total do imposto devido (Deduções Incentivadas).

Importante frisar que, para ter direito às deduções, é necessário que o contribuinte comprove todos os gastos realizados, mantendo consigo documentos como recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, etc, todos com as devidas identificações, por meio de CPF ou CNPJ, tanto de quem recebeu os serviços(contribuinte ou seus dependentes), quanto do profissional/empresa que os prestou. Caso haja algum questionamento, os mesmos deverão ser apresentados.

Entre as despesas dedutíveis estão aquelas relacionadas à saúde, educação e previdência privada, além de gastos com dependentes, pensão alimentícia e, no caso de profissionais autônomos, itens ligados ao trabalho exercido, como aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente e viagens com fins profissionais, desde que tudo esteja devidamente registrado no livro-caixa.

Já as deduções incentivadas podem ser provenientes de doações para os Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da Pessoa Idosa. Podem ser objeto desta modalidade de dedução também as doações ou patrocínios efetivados mediante contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) como também as realizadas em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais.  O incentivo às Atividades Audiovisuais também está contemplado nas hipóteses de deduções do imposto devido, da mesma forma que as doações ou patrocínios no apoio direto a Projetos Desportivos e Paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

No caso das doações aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser deduzidas as doações até o limite de 3% do IR devido apurado na declaração e ao limite global de 6% do IR devido apurado na declaração, sendo considerado neste segundo limite as demais deduções de incentivo, incluídas as efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescentes no decorrer do ano-calendário de 2022.

É importante frisar que, no caso das despesas dedutíveis, só podem ser deduzidas aquelas relacionadas diretamente ao titular ou seus dependentes incluídos na declaração. Em relação à saúde, consideram-se os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, inclusive cadeiras de rodas. Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhantes, e de remoção de tatuagem sem pedido médico, bem assim aquelas cobertas por apólices de seguro ou ressarcidas. Também não estão incluídos nas deduções legais itens como óculos, lentes de contato, prótese de silicone, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível, aplicação de Botox, dentre outros. Serviços de enfermagem, instrumentação cirúrgica, medicamentos e vacinas são dedutíveis apenas quando integrem a conta hospitalar, inclusive testes de Covid-19, sendo indedutíveis estes últimos quando feitos em farmácias ao invés de realizados em laboratórios de análises clínicas e hospitais. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF. Vale lembrar que não há limite para dedução de valores relacionados à saúde.

Em relação à educação, podem ser deduzidas as despesas com educação infantil, compreendendo creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior, além de ensino técnico e especialização como as pós-graduações. Ficam de fora as despesas com cursos de idiomas, aulas de esportes e academias, dança ou música, material escolar e didático, assim como a aquisição de notebook, tablet, computador, serviço de transporte escolar, curso pré-vestibular, passeios escolares ou viagens de intercâmbio.  O limite máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50. No entanto, todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.

As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País e destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

O pagamento de pensão alimentícia também pode ser utilizado como despesa dedutível no valor estabelecido pela decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Podem ser deduzidos outros gastos, como educação e saúde, desde que sejam de responsabilidade do contribuinte. Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Por fim, cabe informar que dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração.

Arthur Monteiro, deputado estadual (Podemos) e advogado tributarista, Auditor licenciado da Receita Federal do Brasil

One thought on “Imposto de Renda: o que pode e o que não pode ser deduzido

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *