
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.203/21, que obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever, automaticamente, na Tarifa Social de Energia Elétrica, os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a nova lei é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto. Ela entra em vigor em janeiro de 2022.
Tarifa Social de energia elétrica
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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