Mais de 12 milhões de eleitores fluminenses vão às urnas neste domingo (30/10) para escolher o presidente da República. Assim como no primeiro turno, a votação será realizada de forma unificada em todo o país, das 8h às 17h, obedecendo o horário de Brasília. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
Ainda tem alguma dúvida para este segundo turno? Então, se liga nas dicas e orientações!
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?
Quem não votou no primeiro turno, desde que esteja com o título em situação regular, poderá comparecer às urnas no segundo turno normalmente, mesmo que não tenha justificado a ausência no dia 2 de outubro. Já quem está com o documento cancelado ou suspenso não poderá votar e deverá regularizar sua situação eleitoral a partir do dia 8 de novembro.
Local de votação
Os eleitores devem consultar o local de votação com antecedência para evitar deslocamentos desnecessários. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-RJ ou pela Central de Atendimento Telefônico (CAT), no número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 11h às 19h no sábado (29) e das 7h às 17h30 no domingo (30).
Quais são os documentos necessários?
Os eleitores devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aquelas que serão identificadas pelas digitais.
Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas “Google Play” e “App Store”, o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos, no entanto, que a emissão do título digital será possível fazer até a véspera do pleito.
Preferência
Terão preferência para votar, de acordo com a lei: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares também em serviço, maiores de 60 anos, pessoas enfermas ou obesas, mulheres grávidas, lactantes, aquelas acompanhadas com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como seus acompanhantes.
A preferência será de acordo com a ordem de chegada à fila de votação, exceto para quem tiver mais de 80 anos, que terá prioridade independente do momento da chegada na seção eleitoral.
O que é permitido e proibido?
No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.
Não é permitido entrar com celular, ainda que desligado, na cabina de votação. Os aparelhos devem ser entregues à mesária ou ao mesário no momento da identificação do eleitor. Havendo recusa em entregar o aparelho, o eleitor não serão autorizados a votar. O ocorrido deverá ser registrado na ata da mesa receptora de votos, a força policial será acionada para adoção de providências necessárias, e a juíza ou ao juízo eleitoral comunicado do fato.
A proibição de portar celular na cabina de votação está prevista na Lei das Eleições, alterada pela Lei 12.034/09, e foi reforçada pelo TSE ao incluir, na norma sobre os atos gerais do processo eleitoral, o trecho que disciplina a entrega do celular às mesárias e aos mesários.
Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de alguém de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipado ao juiz eleitoral.
Auditorias
No dia 30 de outubro, data do segundo turno, no mesmo horário da votação oficial, das 8h às 17h, será realizado o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas. O evento, que será realizado no Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no Centro do Rio, é uma das auditorias da votação eletrônica. A definição das 27 seções cujas urnas serão auditadas acontece no sábado (29), véspera do pleito. A auditoria é monitorada e transmitida em tempo real pelo canal do TRE-RJ no YouTube.
Também no domingo, na Fundação Getúlio Vargas (FGV), será realizado o projeto-piloto do Teste de Integridade das urnas eletrônicas, que utiliza a biometria de eleitoras e eleitores voluntários para habilitar as urnas que serão auditadas. As seis seções cujas urnas participarão do projeto-piloto também serão definidas no sábado (29).
Além disso, outras dez urnas passarão pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Essa auditoria acontece nas seções eleitorais, minutos antes do início da votação oficial. O objetivo é confirmar que o sistema instalado no equipamento é o original da Justiça Eleitoral.
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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