Eleições 2022: Legislação proíbe 12 tipos de propaganda durante a campanha

Com o início da campanha eleitoral, os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações devem ficar atentas ao artigo 22, da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha. Ao todo, são 12 tipos de propagandas que a Justiça Eleitoral não irá tolerar durante o período. Quem descumprir a regra poderá responder judicialmente. 

Confira os tipos de propaganda vedados pela legislação:

– Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.

– Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.

– Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.

– Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.

– Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.

– Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

– Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

– Propaganda feita por meio de impressos ou de objetos que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

– Propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.

– Propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

– Propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

– Propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 

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