Com o início da campanha eleitoral, os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações devem ficar atentas ao artigo 22, da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha. Ao todo, são 12 tipos de propagandas que a Justiça Eleitoral não irá tolerar durante o período. Quem descumprir a regra poderá responder judicialmente.
Confira os tipos de propaganda vedados pela legislação:
– Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.
– Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.
– Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
– Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.
– Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
– Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
– Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
– Propaganda feita por meio de impressos ou de objetos que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.
– Propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.
– Propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
– Propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.
– Propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Acompanhe o BRAVA nas redes sociais (Instagram, Youtube, Facebook, TikTok, X e LinkedIn).