Agora é Lei: Busca de menores e deficientes desaparecidos deve ser iniciada logo após notificação

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou e publicou em Diário Oficial, nesta quinta-feira (19/05), a Lei 9.687/22, que determina início das buscas por crianças, adolescentes e pessoas com deficiência desaparecidas logo após o registro oficial do caso. De autoria do deputado Danniel Librelon (REP), a norma atualiza a Lei 3.614/01, que trata do tema.

A legislação também estabelece que os órgãos competentes deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhia de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

“Ficou evidente, após declarações de familiares que estiveram presentes na CPI da Alerj destinada a investigar os casos de desaparecimentos de crianças no Estado do Rio, que ainda existem vários problemas que precisam ser resolvidos para tornar o processo de busca e localização mais eficaz”, declarou Librelon.

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

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