
O Departamento de Estrada e Rodagem (DER) poderá cancelar multas aplicadas nas rodovias RJ-122 e BR 116, em Guapimirim, por radares não sinalizados. A autorização para que o órgão tome esta medida é da Lei 9.415/21, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), sancionada e publicada no diário oficial desta sexta-feira (24/09).
A norma vale para o período de 3 de fevereiro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021, e estabelece o ressarcimento integral de todos que pagaram a multa, além da atualização dos pontos perdidos na carteira de motorista. O texto ainda prevê que o DER poderá realizar uma ampla campanha de divulgação da existência de radares nas rodovias de Guapimirim. Por se tratar de lei autorizativa, a aplicação depende da análise de conveniência do Governo do Estado.
– Nesse período, mais de 700 condutores foram autuados por uma sinalização eletrônica que fora colocada sem aviso de placas sinalizadoras informando a existência do radar eletrônico, no bairro de Parada Modelo. Foram registradas 3.846 multas e, diante de várias manifestações, o DER retirou os radares eletrônicos e efetuou o cancelamento de algumas multas na sua integralidade e outras na sua parcialidade de alguns condutores – justificou o autor.
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