
A Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj), órgão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), promoveu na quinta-feira (26/05) a palestra “Reforma Política para as Eleições de 2022”.
O evento se dividiu em três etapas: uma apresentação sobre as principais decisões recentes do Poder Judiciário de cunho político e eleitoral, feita pelo vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ, Márcio Alvim; uma reflexão sobre as propostas de alteração nas regras eleitorais que tramitam no Congresso Nacional, feita pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Eduardo Damian Duarte; e, por fim, perguntas dos espectadores.
Márcio Alvim iniciou destacando a importância da jurisprudência na Justiça Eleitoral, já que os integrantes possuem mandatos com tempo determinado, e há constante alteração na composição de seus tribunais. Dentre as principais decisões recentes elencadas, chamou atenção a do Supremo Tribunal Federal (STF) no mandado de segurança 34777, que entendeu que suplente que troca de partido pode tomar posse em caso de renúncia ou afastamento do titular do mandato. Para que não ocorra a diplomação do suplente é necessária uma declaração de infidelidade partidária por parte da Justiça Eleitoral.
Outro entendimento se deu a respeito das doações financeiras para campanhas eleitorais, feitas por estrangeiros. Alvim citou um caso ocorrido nas eleições para a prefeitura de São Paulo, em 2020, quando um português residente no Brasil destinou recursos a um determinado candidato.
Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SP) ter aplicado a lei de forma literal, compreendendo que há vedação a tal doação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão. O TSE firmou o entendimento de que essa doação não se enquadrava como doação de “capital estrangeiro”.
Aplicação de recursos nas candidaturas de pessoas negras
A aplicação proporcional de recursos em candidaturas negras foi um dos temas abordados por Eduardo Duarte. Duarte explicou as recentes diretrizes estabelecidas pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, que determinou a aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras, como previsto pelo TSE. A distribuição de recursos e tempo de propaganda obrigatória em mídias deve respeitar a porcentagem de candidaturas negras de acordo com o gênero.
Exemplificando, se determinado partido tem somente o quociente mínimo de candidaturas femininas obrigatório por lei (30%), a distribuição de verbas e espaço midiático deve respeitar a proporção de gênero, reservando 30% do montante, e dentro do gênero respeitar a proporção entre negros e brancos. Assim também deve ocorrer entre os 70% de candidatos masculinos previstos neste exemplo.
O tema é alvo de discussões no Congresso Nacional, que hoje possui três comissões destinadas a debater o direito eleitoral, uma com o propósito de sistematização e outras duas com temas paralelos. Para Eduardo Duarte, a sistematização importará necessariamente em mudanças.
– Sistematizar é mudar. Acredito que há hoje no Congresso ideias boas sendo propostas, outras já vejo como fracas, desnecessárias – comentou.
Sistema eleitoral proporcional ou majoritário?
Outro assunto importante abordado pelo integrante do Conselho Federal da OAB foi a mudança do sistema de eleição de parlamentares do atual sistema proporcional para o majoritário. Ele se posicionou contra essa alteração.
– Eleger quem foi mais votado em detrimento do quociente partidário dá uma sensação de justiça e representatividade. O problema é que quando se impõe, esse sistema, há efeitos colaterais. Ele facilita o ‘caciquismo partidário’, no qual só se aceita a candidatura de quem deve se eleger, para não haver divisão de fundos e tempo midiático. Concentrando em poucos candidatos, como fazer a distribuição por gênero e cor de maneira efetiva? Gera a diminuição da chance de quem está fora da política entrar, mantém o status quo – argumentou.
Doação a campanha por Pessoa Jurídica
O retorno da possibilidade de Pessoas Jurídicas (PJ) realizarem doações a campanhas eleitorais é outro tema que fervilha no Congresso. Anteriormente, qualquer PJ podia doar até 2% do seu faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem limite ao montante a ser doado. Tal procedimento gerou uma série de denúncias e processos por corrupção. O STF decidiu então, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pela OAB, que tal possibilidade era inconstitucional, só podendo pessoas físicas realizarem doações.
Duarte se manifestou contrariamente ao retorno das doações feitas por PJ.
– Havia empresas doando cifras no valor de R$ 100 milhões, empresas doando a todos os candidatos concorrentes. Era claro que doavam atrelado ao retorno em contratos posteriores com o Estado. Entendo que pode até ser razoável a volta das doações por PJ, mas com limites. Se alguma empresa doar, por exemplo, não deve poder contratar com a administração pública nos próximos anos. O valor também tem que ser limitado. O próprio acórdão desta ADI deixa aberta a volta, mas com restrições – enfatizou.
Voto impresso
Por fim, um dos temas mais polêmicos da atualidade, a impressão de votos. Eduardo Duarte enumerou motivos que o fazem ser contra os votos impressos.
– É uma novidade velha. O STF já declarou a inconstitucionalidade de diversas leis que buscavam o retorno do voto impresso. Em 25 anos de urna eletrônica, qual foi o único caso de fraude? Nenhum. O voto impresso necessariamente aumenta o contato com humanos, ferindo o sigilo do voto. Além disso, pode dar margem a uma judicialização desenfreada, inúmeros pedidos de recontagem. Hoje já há o boletim de urna, e o cidadão consegue conferir se seu voto pessoal está naquela urna, pelo site da justiça eleitoral – argumentou.
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