O governador Claudio Castro (PSC) sancionou, nessa quinta-feira (06/05), a Lei 9.267/21, de autoria dos deputados Vandro Família (SDD) e Átila Nunes (MDB), que autoriza o Governo do Estado a disponibilizar policial militar nos postos de vacinação estaduais e municipais, a fim de garantir a ordem no local de vacinação, a segurança dos profissionais de saúde e a guarda das vacinas.
A medida estabelece que a permanência do agente nos postos de vacinação será vinculada ao planejamento prévio a ser elaborado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar. A quantidade de vacinas recebidas em cada unidade de saúde deverá ser verificada na entrega dos imunizantes e poderá ser acompanhada pelo policial de plantão presente na unidade de saúde, que deverá reportar imediatamente às autoridades competentes eventual discrepância no total das doses entregues. Em caso de descumprimento das medidas, os envolvidos poderão sofrer a aplicação de um processo administrativo.
O Poder Executivo poderá celebrar convênio com os municípios, nos moldes do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS).
– As chamadas ‘vacinas de vento’ são indícios de um mercado ilegal de vacinas embrionário, que pode tornar-se um problema de segurança gigantesco, semelhante ao roubo de cargas. As vacinas podem valer muito dinheiro no mercado ilegal, dada a dificuldade de consegui-las – justificam os autores.
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