A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Decreto Legislativo nº 57/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que cancela o decreto 47.422/20, do Governo do Estado, que autorizava a realização do leilão da Cedae para essa sexta-feira (30/04).
De acordo com o decreto, o leilão só poderá ocorrer após a prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – acordo homologado em 2017 entre o Estado do Rio e o Governo Federal para suspensão temporária do pagamento de dívidas com a União. A venda das ações da Cedae foi posta como contrapartida do Estado no acordo, que deveria ter sido renovado por mais três anos em setembro de 2020.
O deputado destaca que, em janeiro deste ano, o Ministério da Economia, por meio da Lei Complementar Federal 178/21, mudou as regras do regime original e criou o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, forçando a renovação do acordo com o Rio em novos termos. Dentre eles, o congelamento de salários por quase dez anos. O PDL pretende assegurar que a concessão só seja realizada após a renovação da RRF, tal qual assinado em 2017, fazendo valer o que está estabelecido por direito.
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