Agora é Lei: temporários atuarão sob a coordenação de efetivos em projetos de pesquisa e extensão

A Lei 9.255/21, de autoria do Poder Executivo altera a A Lei 6.901/14, que aborda a contratação temporária, incluindo a possibilidade desse tipo de contratação para gerenciamento, acompanhamento e execução de projetos de pesquisa e extensão. A nova norma estabelece que os temporários, que não podem ser vinculados às instituições, atuem sob a coordenação de pesquisadores efetivos. As contratações podem acontecer por tempo determinado, de no máximo dois anos, com prorrogação de um ano. A legislação ainda assegura licenças, férias, 13º salário, adicionais de periculosidade e insalubridade, além de remuneração de acordo com o piso regional estadual.

O processo seletivo para a contratação desses servidores será através de processo simplificado, que deve ser amplamente divulgado nos sites eletrônicos e mídias sociais do Poder Executivo. A contratação temporária também não substitui, em nenhuma hipótese, a necessidade da realização de concurso público para preenchimento das vagas existentes.

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