Lei que altera normas de interesse turístico é sancionada pelo Governador em exercício

A Lei 9.254/21, que altera as normas para a instituição de áreas e municípios de interesse turístico no Estado do Rio, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC). A medida – que modifica a Lei 921/85 – estabelece que os municípios tenham no mínimo um dos seguintes serviços: hospedagem, alimentação e serviços de informação turística (com guia de turismo nos equipamentos), além de dispor de uma infraestrutura para acessibilidade de pessoas com deficiência.

Os municípios também terão direito à classificação quando forem um destino turístico reconhecido por órgão público ou entidade privada, que atue na área de turismo ou discipline sobre o tema; seja capaz de obter grande parte de sua receita através do turismo, podendo também receber incentivos fiscais para o estímulo do turismo; e possua atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados às diferentes formas de turismo (ecoturismo, turismo religioso, turismo de consumo, entre outros).

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