
Agentes públicos do estado podem ser proibidos de apreender mercadorias, bens ou equipamentos de comerciantes durante a pandemia, mesmo daqueles que descumprirem os decretos restritivos relacionados à covid-19. É o que determina o projeto de lei 4046/21, da deputada Alana Passos (PSL), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta sexta-feira (23/04).

A proposta prevê que a medida, se aprovada, seja cumprida durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Segundo justificativa da deputada, muitos comerciantes estão tendo bens apreendidos até mesmo por ultrapassarem minutos do horário permitido para o funcionamento definido pelos decretos.
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– As restrições quanto ao funcionamento do comércio já são rígidas demais e estão causando prejuízos. Neste momento tão sensível, não podemos aceitar que comerciantes continuem tendo seus meios de subsistência apreendidos, muitas vezes sendo vítimas de abordagens intransigentes, intempestivas e truculentas – defende autora do projeto.
A deputada também quer isentar os comerciantes de qualquer tipo de multa ou sanção por causa dos decretos de enfrentamento à pandemia.
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