Projeto de Lei do deputado Max Lemos proíbe uso e comercialização de coleiras de choque em cães

Alerj aprovou proposta em discussão única

Foto: Rafael Wallace / Alerj

O projeto de Lei nº 1.655/19, de autoria do deputado Max Lemos (PSDB), que proíbe o uso e comercialização de coleiras de choque em cães no Rio de Janeiro, foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nessa quinta-feira (11/02). A proposta segue para sanção ou veto do governador em exercício, Claudio Castro, em até 15 dias.

– É um absurdo que, enquanto muitos países já criminalizaram a produção e venda desse tipo de coleira, isso ainda continua a acontecer no Brasil. São coleiras que maltratam fortemente os animais e são usadas da forma mais cruel possível, como uma forma de impedir o latido dos cachorros! – criticou o deputado.

O que é a coleira choque?

Coleiras de choque ou coleira eletrônica são equipamentos utilizados pelos donos ou por adestradores como forma de controlar o comportamento do cachorro. O objetivo do projeto é coibir essa prática no estado.

Multa será revertida para fundo

Em caso de descumprimento, o infrator receberá uma multa de R$ 740,00 (200 UFIR/RJ). Esse valor será revertido para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam).

A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo e valerá tanto para o comércio físico quanto para o comércio online.

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