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Governo do Rio regulamenta lei de combate ao roubo de cabos

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Foto: Reprodução

A Lei 9.169/21, que dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no estado do Rio de Janeiro, foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro (PL), através do Decreto 47.752/21, publicado nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial do Executivo.

A norma é assinada pelos deputados Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Rosenverg Reis (MDB) e Bruno Dauaire (PSC) e pelo ex-deputado Chicão Bulhões. Na justificativa, os parlamentares destacaram que a proposta está de acordo com o que estabelece o Art. 144 da Constituição Federal.

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– O aumento desse tipo de modalidade criminosa é muito preocupante, já que, quase sempre, ela causa enorme prejuízo à população, privando os cidadãos de serviços essenciais à sua vida. Por se tratar de tema de grande relevância, sob a nossa ótica ele merece ser objeto de legislação ordinária, a fim de criar um justo instrumento de auxílio à melhor prestação da segurança pública – afirmam os autores.

Entenda a regulamentação

De acordo com o decreto, somente estabelecimentos comerciais cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), poderão comercializar cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. Além disso, ferros-velhos deverão manter um livro próprio para registro de todas as compras e vendas dos materiais, além da emissão de nota fiscal destas operações.

A medida tem punições previstas que vão desde a aplicação de multas, no valor inicial de R$37 mil (cerca de 10 mil UFIR-RJ) até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e a suspensão dos sócios que praticarem essa ação. Os proprietários dos estabelecimentos que já se encontram em funcionamento, dispõem do prazo de 90 (noventa) dias para requerer o Registro de Autorização de Funcionamento (RAF), junto a DRF.

Além disso, foi criado o Banco Estadual de Informações das atividades comerciais exercidas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é que todas as operações que envolvam a comercialização desses materiais estejam registradas e disponíveis para consulta pelos órgãos de segurança pública. A implementação, gestão, alimentação e acesso ao banco de dados será estabelecida pela Secretaria de Estado de Polícia Civil.

 Em justificativa, o governador destacou a necessidade da participação civil em iniciativas de prevenção e combate ao crime de furto, roubo e receptação de cabos e fios metálicos.

– O decreto considera a necessidade de formalizar convênios com as empresas ou companhias de telefonia e de fornecimento de energia elétrica para que seus funcionários auxiliem na fiscalização e localização de indivíduos ou grupos envolvidos na prática de ações ilícitas para obtenção desses materiais – destacou o chefe do Poder Executivo no texto.

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