Hotéis deverão disponibilizar quartos acessíveis para pessoas com deficiência

Foto: Divulgação

Hotéis, albergues e pousadas deverão destinar, no mínimo, 3% de suas unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que determina o Projeto de Lei 905/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16). 

A proposta também estabelece que estabelecimentos com menos de 20 unidades habitacionais deverão contar com, ao menos, um quarto adaptado. As adaptações deverão garantir o máximo de mobilidade ao usuário, especialmente no banheiro, seguindo os requisitos de segurança fixados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Os empreendimentos construídos antes da vigência da norma deverão passar por reformas de adequação. Já os localizados em áreas históricas deverão respeitar a legislação federal específica. Além disso, os estabelecimentos deverão informar, em seus sites, a disponibilidade de unidades acessíveis.

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Em caso de descumprimento, haverá advertência na primeira autuação. A partir da segunda, será aplicada multa entre 1.000 e 10.000 UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 4.960 e R$ 49.600.

O autor destacou que hotéis e estabelecimentos similares tendem a se beneficiar com as adequações. Segundo dados do Censo 2010 do IBGE, cerca de 6,7% da população brasileira, aproximadamente 12,5 milhões de pessoas, possui algum tipo de deficiência, além das pessoas com mobilidade reduzida, que também demandam hospedagens acessíveis e de qualidade.

“Milhares de pessoas têm dificuldade para algo muito simples, que para outras pode passar despercebido, mas que é um transtorno na vida de tantas outras: encontrar uma simples vaga em hotéis, pousadas e albergues. A norma favorece a convivência e a interação entre diferentes públicos, promovendo um direito humano fundamental, que é a equidade de oportunidades”, afirmou o parlamentar.

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