Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei nº 7028/2026, de autoria da deputada estadual Lilian Behring (PCdoB), que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas, em edificações residenciais e comerciais no Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a parlamentar, a proposta busca dar clareza jurídica a uma demanda que já está presente no cotidiano dos condomínios.
“O avanço dos veículos elétricos é uma realidade, e o que o projeto faz é garantir um direito legítimo do condômino, com regras claras e respeito às normas técnicas e de segurança”, afirma Lilian Behring.
De acordo com o texto, a instalação deverá observar critérios técnicos específicos, como a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, a conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da obrigatoriedade de execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). O projeto também prevê a comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Para a autora, a iniciativa não cria imposições arbitrárias, mas organiza procedimentos.
“Não se trata de impor obrigações aos condomínios, e sim de estabelecer parâmetros objetivos, com responsabilidade técnica e preservação das áreas comuns”, destaca a deputada.
A proposta estabelece ainda que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos, formas de comunicação e responsabilização por eventuais danos ou consumo, mas não poderá proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Nos casos de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
O projeto também trata dos novos empreendimentos imobiliários. Edificações que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para suportar a instalação futura de estações de recarga individuais. A regulamentação técnica dessa exigência ficará a cargo do Poder Executivo.
Sobre esse ponto, Lilian Behring ressalta o caráter preventivo da medida.
“A proposta antecipa uma necessidade real, preparando as edificações para uma realidade que já está em curso, sem gerar insegurança ou improvisação”, pontua.
Por fim, o texto autoriza o Estado a instituir programas de incentivo à implantação de infraestrutura de recarga elétrica em edificações residenciais e comerciais, incluindo isenções ou reduções fiscais, linhas de crédito por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica.
“É um projeto que organiza direitos, garante segurança jurídica e contribui para uma transição energética feita com responsabilidade”, conclui a deputada.
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