Acorrentar animais poderá ser tipificado como maus-tratos no Rio

O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos. É o que determina o Projeto de Lei 1.912 A/2020, que foi aprovado nesta terça-feira (02) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposição é de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (REP).

Durante o pronunciamento em sessão plenária, o parlamentar citou um caso recente ocorrido no estado de São Paulo.

“No mês de março, no Estado de São Paulo, um cachorro foi resgatado após passar uma hora trancado em um carro que estava no estacionamento de um shopping. Infelizmente situações como essa têm acontecido com frequência. Por isso, preocupados com o bem-estar e a proteção dos animais, apresentamos o projeto, propondo a alteração do Código Estadual de Proteção aos Animais, para incluir na relação das condutas de maus tratos contra os animais domésticos o fato de acorrentá-los de forma permanente ou privá-los de espaço, assim como mantê-los sem água e alimento”, defendeu o autor.

Foto: Gabriel Amauricio

Librelon destacou ainda que maltratar animais é crime, previsto na Lei Federal 9.605/98, recentemente alterada pela Lei 14.064/2020, para aumentar as penas para o crime de maus-tratos quando se tratar de cão ou gato.

A medida agora seguirá para o governador Claudio Castro (PL) que tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar.

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