Mulheres podem levar acompanhantes em consultas e exames que envolvam sedação

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nessa terça-feira (20/09), em discussão única, o projeto de lei 6.178/22, que assegura às mulheres o direito de contar com um acompanhante de sua livre escolha nas consultas e exames que envolvam algum tipo de sedação, seja em estabelecimento público ou privado. A proposta é de autoria dos deputados Max Lemos (Pros) e Bebeto (PSD). O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

    As mulheres também terão direito a acompanhante sempre que desejarem, em qualquer tipo de consulta ou exame. Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso. 

    “O objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inadmissível as mesmas sofrerem algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”, justificou Max Lemos

    Punições

    Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.

    Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados conforme a inflação anualmente.

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