
De autoria do deputado Marcio Canella (PSL), o projeto de lei 4.368/21, que determina que bancos disponibilizem frascos de álcool em gel 70% nos caixas eletrônicos de autoatendimento, foi aprovado em votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nessa quinta-feira (04/11). O PL segue agora para sanção ou veto do governador Claudio Castro (PL).
Segundo a matéria aprovada, o álcool em gel deverá ser disponibilizado tanto em caixas externos quanto internos. Os bancos deverão disponibilizar um frasco a cada cinco caixas eletrônicos. A medida altera a Lei 9.034/21, que já obrigava o fornecimento do higienizante.
– As agências disponibilizam o álcool em gel para seus clientes, mas muitas não instalam os frascos nos caixas eletrônicos, onde se tem um potencial risco de contaminação pelo Covid-19 pelo manuseio de várias pessoas sem a devida higienização – justificou o autor.
A legislação atual ainda obriga o uso de termômetros digitais para aferição da temperatura dos clientes e o fornecimento de máscaras para os funcionários.
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