
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o projeto de lei 1.119/15, de autoria dos ex-deputados Renato Cozzolino (PP) e Dr. Sadinoel. A proposta autoriza o Governo do Estado a conceder regime tributário especial de ICMS aos municípios de Nova Iguaçu, Magé e Itaboraí, no termos da Lei 6.979/15, desde que respeitadas as determinações do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A norma segue para sanção ou veto do governador em exercício, Claudio Castro (PSC).
O regime tributário seguirá as disposições do Decreto 46.409/2018 e da regulamentação estabelecida pela Lei 8.481/19. Os municípios enquadrados na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial.
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