
A cota de gênero e a participação feminina nas eleições
Por Joseph Piñeiro de Carvalho A cota eleitoral de gênero determina que cada partido ou coligação ao registrar os seus candidatos para a Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa; Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais deverá preencher as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo. A referida cota é prevista na…