Belford Roxo lança Refis 2025 com descontos de até 100% em juros e multas

Foto: Roger Silva / PMBR

A Prefeitura de Belford Roxo instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2025), que oferece descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes com débitos municipais. O prazo para adesão vai até 29 de dezembro.

O programa abrange dívidas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços públicos, além de autos de infração lavrados por descumprimento da legislação municipal – exceto infrações de trânsito.

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Quem pode aderir

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Luciano Lima, os benefícios do Refis serão aplicados a débitos com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2024, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados, protestados, em fase de recurso administrativo, com exigibilidade suspensa ou não, objeto de parcelamento rescindido ou não quitado, ou com embargos à execução.

O prefeito Márcio Canella destacou a importância da medida para os contribuintes.

“É uma oportunidade que a Prefeitura está dando para quem tem dívida de IPTU e outros tributos. O município está crescendo e tudo que é arrecadado com IPTU e outros impostos são investidos em saúde, educação e em outras áreas”, finalizou o prefeito.

Foto: Roger Silva / PMBR

Como aderir

A adesão ao Refis 2025 será formalizada mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Pedido de Parcelamento, fornecido pela Procuradoria-Geral do Município. O documento deve ser subscrito pelo contribuinte ou seu representante legal, com apresentação da documentação comprobatória, e se concretizará com o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento.

O não pagamento da primeira parcela no prazo fixado acarretará o indeferimento da adesão e a perda de todos os benefícios previstos em lei.

Para mais informações, o contribuinte deve se dirigir à sede da Prefeitura, na Avenida Joaquim da Costa Lima, 3.250, das 8h às 17h. O atendimento é realizado pela Procuradoria-Geral da Dívida Ativa, no térreo do prédio.

Tabela de descontos

Os percentuais de redução de juros e multas variam conforme o número de parcelas:

  • 100% de desconto: pagamento à vista ou em até 6 parcelas
  • 80% de desconto: pagamento em até 12 parcelas
  • 60% de desconto: pagamento em até 18 parcelas
  • 40% de desconto: pagamento em até 24 parcelas
  • 20% de desconto: pagamento em até 36 parcelas

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 93,29 para pessoas físicas e de R$ 233,24 para pessoas jurídicas. Contribuintes com parcelamento em vigor poderão aderir ao Refis 2025 em relação ao saldo devedor.

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