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    Agora é Lei: consumidores terão medidas de proteção em casa de pagamentos duplicados

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    Prestadores de serviços deverão adotar medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos e serviços. A determinação é da Lei nº 10.099/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13/09).

    A medida vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a lei, os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.

    Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de sete dias corridos. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.

    Foto: Thiago Lontra / Alerj

    A norma também determina que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A lei entra em vigor em 60 dias, contabilizados a partir da data de publicação no Diário Oficial. “Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou Anderson Moraes.

    Foram vetadas dois artigos da proposta, um que determinava que os credores deveriam criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas, e outro que impedia consumidores com créditos decorrentes do pagamento em duplicidade de terem seus nomes negativados. De acordo com o Poder Executivo, as medidas violam a competência privativa da União ao tratar sobre o funcionamento de instituições financeiras.

    Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Danniel Librelon (REP); Luiz Paulo (PSD); Fred Pacheco (PMN); Martha Rocha (PDT); Átila Nunes (PSD); Filipe Soares (União); Rosenverg Reis (MDB); Tia Ju (REP); Dionísio Lins (PP); Jari Oliveira (PSB); Cláudio Caiado (PSD); Samuel Malafaia (PL); Munir Neto (PSD); Val Ceasa (Patriota); Brazão (PL) e Márcio Canella (União).

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