
Os eleitores fluminenses que deixaram de ir às urnas nas eleições ganharam duas opções para fazer o pagamento da multa eleitoral: PIX ou cartão de crédito. As duas modalidades de pagamento serão realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, que funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. Não é possível a emissão de GRU ou o pagamento por meio do PagTesouro da multa decorrente do alistamento eleitoral tardio.
As novas modalidades de quitação eleitoral possibilitam que eleitoras e eleitores que não tenham conta no Banco do Brasil quitem suas multas de forma simples e prática, sem a necessidade de deslocamento a uma agência bancária. A emissão de GRU simples no site do TRE-RJ para pagamento de multa no Banco do Brasil continua disponível. Com a adoção do PagTesouro, o TRE-RJ amplia sua lista de opções de serviços virtuais ao eleitor, que já inclui o Título Net, para emissão título e alteração de informações cadastrais, e a emissão de certidões pela internet ou pelo aplicativo e-Título.
Como funciona
Ao utilizar o canal de atendimento remoto disponível no site do TRE-RJ, tanto pelo Título Net quanto pela consulta de débitos, caso o eleitor possua débito a ser quitado, o sistema disponibilizará, além da opção “Emitir GRU”, para impressão da GRU simples e pagamento exclusivo no Banco do Brasil, a opção “Pagar”. Quem clicar na última opção, será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via Pix ou cartão de crédito. Basta seguir as orientações em tela para realizar o pagamento.
A eleitora ou o eleitor que optar pagar por Pix poderá escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por essa modalidade deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99%. Após efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito ocorrerá no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do recolhimento.
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