Alerj aprova Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Foto: Baixada Política

Em uma votação considerada histórica por muitos deputados presentes, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nessa terça-feira (17/08), por ampla maioria dos votos, o projeto de Lei 4.601/2021, de autoria da Defensoria Pública, que cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servidores do órgão. O projeto seguiu, logo após encerrada a sessão, para apreciação do governador Claudio Castro (PL), que tem 15 dias para sancioná-lo ou não.

A votação foi longa. O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), conseguiu um acordo para que os deputados retirassem as emendas e a medida fosse votada e aprovada na própria sessão. Apenas o partido Novo foi contrário a proposta.

– Vamos enfrentar um segundo semestre difícil por conta das mensagens que virão para que o Estado possa aderir ao novo RRF. Mas o Rio vem fazendo seu dever de casa, cortando os custos de folha, por exemplo. Aqui na Assembleia houve uma redução de 11% nos últimos três anos. Economizamos R$ 500 milhões em um orçamento de R$ 1,2 bilhão. O Estado reduziu, de dezembro de 2017 a dezembro de 2020, R$ 1,1 bilhão na sua folha; e esse ano está com arrecadação estimada em R$ 75 bilhões, contra R$ 72 bilhões em relação ao último ano – destacou Ceciliano em suas redes sociais.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Defensoria Pública

Elaborado em 2019, junto à Associação de Servidores da DPRJ (Asdperj), o PCCS vai beneficiar 800 servidores da instituição.

O projeto mantém na estrutura os três cargos atuais (analista processual; analista especializado; e técnico administrativo) e estrutura essas carreiras em progressões horizontais e promoções verticais, bem como determina gratificações por formação acadêmica

Os servidores também farão jus ao adicional por tempo de serviço correspondente ao percentual de 10% para o primeiro triênio e de 5% para os demais, até o limite de 60% equivalente a 11 triênios, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo. 

A medida regulamenta o adicional de gratificação por formação acadêmica da seguinte maneira: adicional de 15% para título de doutor; 10% para mestre; 5% para especializações; 5% aos técnicos de ensino médio que tiverem diploma universitário, além de 1% para o conjunto de treinamento que totalizam 120 horas, limitados ao acréscimo de 3% do salário base. Os servidores não podem receber cumulativamente estes adicionais de gratificação. 

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