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TCE-RJ reprova contas de 2019 de Magé e Japeri

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Municípios falharam nas aplicações mínimas em manutenção e desenvolvimento do ensino, entre outras irregularidades

Foto: Reprodução / TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Japeri e Magé referentes ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia foi o relator dos processos relacionados aos dois municípios, aprovados unanimemente pelo Corpo Deliberativo. Os documentos serão enviados para a avaliação final das respectivas Câmaras de Vereadores.

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Magé

A prestação de contas de Magé teve duas irregularidades indicadas. De acordo com o documento, a gestão do então prefeito Rafael Tubarão (PPS) falhou ao aplicar apenas 23,27% suas receitas oriundas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Ainda no setor de Educação, o município utilizou 55,33% dos recursos do Fundeb com a remuneração de profissionais do magistério, descumprindo o limite mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

A decisão plenária registra ainda que 34,26% do valor arrecadado com impostos e transferências foram aplicados em ações e serviços públicos de Saúde – o art. 7º da Lei Complementar nº 141/12 estabelece em 15% o valor mínimo a ser investido.

Foram apontadas 19 impropriedades, 21 determinações e uma recomendação.

Japeri

As contas de 2019 de Japeri, sob responsabilidade do ex-prefeito Cézar de Melo (Cidadania), tiveram cinco irregularidades indicadas. Segundo a decisão plenária, o gestor realizou parcialmente o pagamento dos valores decorrentes dos Acordos de Parcelamentos ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98. O chefe do Executivo também incorreu em erro nos gastos com verbas do Fundeb, em desacordo com os artigos 70 e 71 da Lei n.º 9.394/96 c/c a Lei nº 11.494/07.

Japeri aplicou apenas 24,62% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o mínimo de 25%. As outras duas irregularidades referiram-se a discrepâncias entre o superávit financeiro e o balancete do Fundeb, e também a erros na classificação de despesas relacionadas à Saúde.

Foram registradas 16 impropriedades, 24 determinações e uma recomendação.

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