Por Jackeline Marins
Por acaso você já teve a experiência de ir a um evento e, ao chegar, estava arrumada demais ou com uma roupa muito simples?
Os americanos têm um termo utilizado para definir o tipo de roupa para cada ocasião ou para o trabalho. Costumam usar a expressão dress code. Em tradução literal, pode-se dizer que é o código de vestuário.
Para as atividades parlamentares em relação à apresentação de proposições conforme os objetivos desejados, também existe um código ou o melhor formato para conseguir aprovar o tipo normativo mais ajustado ao propósito.
Nesse momento de parada, falar em dress code pode fazer parecer que estão todos de férias, mas, na verdade, esse tempo geralmente é usado para prestação de contas e aproximação da base eleitoral, com o objetivo de levantar novas demandas a serem tratadas no período legislativo seguinte.
Cheguei aqui porque não temos a efervescência do plenário, então vamos aos tipos normativos e a adequada utilização para cada propósito.
A proposta de emenda constitucional – PEC – é um projeto utilizado para efetuar mudanças na constituição. É utilizado o poder constituinte derivado, para que o autor proponha a alteração pretendida. Tem tramitação específica, assim como o rito de apreciação é também específico para esse tipo normativo. Vejamos.
A Constituição estadual prevê em seu artigo 111, que são competentes para propor alterações constitucionais: um terço dos parlamentares da Assembleia Legislativa; o governador e mais da metade das Câmaras Municipais de todo o estado, cada uma manifestando-se pela maioria de seus integrantes.
A PEC é analisada pela Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos. Em um primeiro momento, a comissão se manifesta pela admissibilidade ou não da proposta, devendo verificar sua adequação aos ditames constitucionais.
Depois disso, é submetida ao primeiro turno de discussão e votação em plenário e, se aprovada, retorna para a mesma comissão, que abrirá prazo para a apresentação de emendas a serem analisadas ao mesmo tempo em que é apreciado o mérito da matéria.
As demais proposições são emendadas durante a discussão em plenário, quando os parlamentares podem protocolar emendas na mesa diretora dos trabalhos. Enquanto as PECs só podem ser emendadas perante aquela comissão.
Ultrapassada essa fase, são levadas a plenário, em segundo turno de discussão e votação, se aprovadas são promulgadas pela própria assembleia.
Quando é necessário regulamentar ou complementar dispositivos constitucionais, o tipo normativo utilizado é o projeto de lei complementar, ou PLC. Diferente da PEC, o PLC não altera a Carta Magna. Apenas efetua ajustes em legislação infraconstitucional com o objetivo de oferecer maior definição a determinado dispositivo, permitindo sua aplicação em conformidade com o que previram os constituintes originários.
Os principais temas regulamentados por PLCs são: sistema financeiro e tributário; organização do Tribunal de Contas; organização do Ministério Público; organização da Procuradoria-Geral do Estado; organização do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; organização da Defensoria Pública; organização da carreira de fiscal de rendas; Estatuto dos Servidores Públicos Civis; Estatuto dos Servidores Públicos Militares; organização da Polícia Civil. E sua tramitação ocorre em regime de prioridade, conforme previsão da alínea b, do inciso III do artigo 125 do Regimento Interno.
Projeto de decreto legislativo é expedido pela Alerj e, de maneira geral, é o tipo normativo utilizado para estabelecer ou alterar a remuneração do governador e do vice-governador, para aprovar a prestação de contas dos demais Poderes do estado, e, também, para sustar atos do governador. Para ganhar eficácia, precisa ser aprovado em plenário.
Projeto de lei é o tipo normativo destinado a criar leis, que endereçam as políticas públicas, para determinar ou impedir as ações que especifica e, depois de aprovados, quando em vigor, valem para todas as pessoas no território do estado.
Exceto pela sua tramitação em regime de urgência, os projetos de lei são apreciados pelas comissões competentes e depois, com os pareceres emitidos, são submetidos a dois turnos de discussão e votação no plenário.
O projeto de resolução tem eficácia de lei ordinária e se destina a tratar de matérias de competência privativa da Alerj, com caráter político, processual, legislativo ou administrativo. É discutido e votado em turno único. Depois de aprovada em plenário, a resolução é promulgada pelo presidente da Alerj.
Indicação legislativa é um tipo normativo utilizado para propor medida que não está incluída no rol daquelas de competência da Alerj. Assim, é apresentado um anteprojeto de lei para ser apreciado pelo ente ao qual compete a iniciativa da matéria. É um tipo normativo que se assemelha a uma sugestão oficial de medida a ser instituída.
Quando se trata de uma medida de competência de outra instituição, que se assemelha a uma sugestão de providência a ser tomada por outro órgão de governo, o tipo utilizado é a indicação simples.
Há outras proposições, como as moções, que são destinadas a reconhecer o mérito do agraciado ou repudiar atos ou omissões de entes públicos.
Quanto à competência das comissões sobre essas matérias, pode-se fazer o seguinte esquema:
- os projetos de lei seguem primeiro para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, para apreciação quanto à constitucionalidade, legalidade e/ou juridicidade; depois são remetidos para as demais, conforme o tema tratado;
- as propostas de emendas constitucionais são apreciadas duas vezes pela Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos, que também é responsável pela análise dos vetos apostos pelo governador aos projetos que lhe foram encaminhados para autógrafo;
- os projetos de lei complementar, são analisados na Comissão de Legislação Constitucional Complementar e Códigos, sem prejuízo da apreciação pela CCJ ou por outras comissões cuja temática seja pertinente;
- os projetos de resolução, de maneira geral, são encaminhados para a Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, novamente, sem prejuízo da apreciação por outras comissões, conforme o tema abordado.
Depois de resgatar todos esses projetos e sua adequação a cada situação, ouço Noel.
Os mais novinhos, que não sejam tão antenados a música, talvez não conheçam Noel Rosa. Sambista, cantor, compositor, bandolinista, violonista… um dos maiores nomes da música brasileira. Morava em Vila Isabel, na cidade do Rio de Janeiro, onde morreu, em 1937. E ainda hoje, o bairro é conhecido pelo vínculo com o músico importante.
Com que roupa? é uma das mais de 300 canções que compôs sozinho ou em parcerias com outros artistas.
Em sua letra, Noel cantou assim: “Pois esta vida não está sopa e eu pergunto: com que roupa? Com que roupa eu vou ao samba que você me convidou? Com que roupa eu vou? Com que roupa eu vou ao samba que você me convidou?”
Se ainda não conhece corre lá para ouvir. Tem interpretações nas vozes maravilhosas de cantoras e cantores brasileiros. Vale conferir.
Ah! Os projetos? Viu como também existe uma espécie de dress code para cada proposição legislativa?

Jackeline Marins é Mestre em Política Social, Especialista em Administração Pública, Pedagoga, Especialista do Legislativo colaboradora do BRAVA BAIXADA.