
Na sessão dessa terça-feira (09/11) o plenário da Câmara Municipal de Itaguaí aprovou dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo realizando adequações à Constituição Federal para que ao se aposentar, servidores que contribuem acima do teto para a previdência não tenham perdas salariais.
A 48ª Sessão Ordinária teve a presença de todos os vereadores e as propostas do Executivo, que estavam na Ordem do Dia para terem os pareceres da Comissão de Finanças Orçamento Controle e Prestação de Contas (CFOCPC) votados, receberam o pedido de dispensa de interstício do vice-líder de governo, vereador Guilherme Farias (PL), e foram votadas em Discussão Final durante sessão extraordinária.
Os projetos têm como objetivo realizar a adequação do município às exigências da Constituição Federal. A aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Estados, Distrito Federal e Municípios está sendo realizada em etapas.
Nesta etapa, o Projeto de Lei nº 3.990 dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaguaí, estabelece regras de transição e disposições transitórias para a concessão de aposentadorias.
Já o Projeto de Lei nº 3.988 institui o Regime de Previdência Complementar para Servidores Públicos Municipais titulares de cargo efetivo, fixa limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal e autoriza os atuais servidores a aderirem ao Plano de Benefícios de Previdência Complementar.
Para os servidores que recebem salários abaixo do teto estabelecido para o regime geral de previdência, administrado pelo INSS, nada muda. Aqueles que têm vencimentos acima do teto do INSS e já fazem parte dos quadros do município podem fazer opção. Caso optem por não aderir ao regime, a situação permanece como está.
Os servidores que aderirem ao Regime de Previdência Complementar, assim como os servidores que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor da Lei, não poderão perceber benefícios previdenciários do Itaprevi acima do teto estabelecido para o regime geral de previdência. Desta forma, esses servidores receberiam aposentadoria de duas fontes distintas: uma parte do Itaprevi e outra da previdência complementar.
As matérias foram aprovadas por unanimidade e enviadas ao chefe do Poder Executivo para serem sancionadas.
Além desses dois projetos, outros quatro projetos de lei foram aprovados em Discussão Final. São eles:
- Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei no 3.893 de 17 de dezembro de 2020, que alterou a Lei 2.499 de 16 de agosto de 2005;
- Lei nº 3.981 de autoria do vereador Gilberto Torres, que reconhece e declara a essencialidade para a saúde pública os serviços de atividade física, educação física, esportes e afins, como forma de prevenir doenças físicas e mentais;
- Lei nº 3.982 de autoria do vereador Guilherme Farias, que dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertos nas vias públicas no âmbito do Município de Itaguaí;
- Lei nº 3.983 de autoria do vereador Jocimar Nascimento, que autoriza a abertura de frente de trabalho, celebração de convênios, contratos e parcerias em época de defeso;
Em Primeira Discussão foram aprovados os seguintes projetos:
- Lei nº 3.984 de autoria do vereador Fábio Rocha, que institui a Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária ;
- Lei nº 3.985 de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.405 de 29 de março de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultura;
- Lei nº 3.986 de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 3.550/17, altera a Lei nº 3.462/17;
- Lei nº 3.987 de autoria do vereador Guilherme Farias, que institui o dia municipal da pesca no município de Itaguaí, cria o programa municipal de recreação e pesca do dia do pescador;
Pareceres
Foram votados pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sobre três matérias, sendo uma delas o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 3.966/2021.
Todos os pareceres foram pela constitucionalidade dos projetos e o entendimento da comissão foi acompanhado pelo plenário com a aprovação dos mesmos. Com a aprovação do parecer da CCJR sobre o veto do Executivo, o mesmo foi mantido e a proposta de criar a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis foi arquivada.
- Parecer CCJR: Projeto de Lei de autoria do Vereador Júlio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Veto 15/2021 – Projeto de Lei nº 3.966/2021 – que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis;
- Parecer CCJR: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Leitão Torres, que altera o nome da Quadra Municipal de Itaguaí para Quadra Elsio Sebastião de Oliveira – Bulinho;
- Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí – RJ para o exercício de 2022;
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